Associate Professor of Int'l Law (
@UFMT
) | PhD summa cum laude in Int'l Law (
@UFRGSnoticias
) | Post-Doctoral Researcher (
@ULisboa_
) | Attorney-at-Law | Writer🖋
Parem de fundamentar terrorismo na lei interna.
Para a ONU, terrorismo também são “atos criminosos destinados ou calculados a provocar um estado de terror no público em geral, um grupo de pessoas ou pessoas em particular para fins políticos” (A/Res/49/60).
(segue)
Não sou petista nem comunista, nunca fui. Todos sabem disso. Mas uma coisa sou: honesto intelectualmente! Defendo há 20 anos a aplicabilidade imediata do direito internacional dos direitos humanos na ordem interna. Infelizmente às vezes falta honestidade intelectual no Brasil.
A advocacia nunca reclamou paridade com a Defensoria Pública. Não se exija paridade aonde ela não é reclamada. Enfraquecer a Defensoria Pública é enfraquecer o sistema de justiça. Não há justiça sem a Defensoria Pública.
Não vou entrar no mérito do tema do dia (registro da candidatura de Lula). Apenas vou dizer aos estudantes de direito internacional uma coisa: o voto do Min. Fachin foi uma aula PERFEITA de direito dos tratados! Ponto. Sem mais.
Perguntem à geração anterior se algum dia houve consulta pública para a vacinação da poliomielite, da meningite, do tétano, da rubéola, do sarampo, da hepatite B, da febre amarela ou da influenza.
A presunção de inocência reconhecida ontem pelo STF é cláusula pétrea constitucional, não podendo ser abolida por Emenda. Sequer deliberação de PEC pode haver neste caso, nos termos claros do art. 60, § 4º, IV, da CF. A mesma garantia se contém nos tratados de direitos humanos.
Furto de alimento vencido (lixo) que iria ser triturado. Houve denúncia. Houve absolvição sumária. Houve recurso da absolvição. E houve bravura da Defensoria Pública!
“Ah, é mentira o que dizem, pois eu me naturalizei no Canadá e continuo vindo ao Brasil com o passaporte brasileiro. Não perdi a nacionalidade brasileira”.
Perdeu, sim! Apenas as autoridades não foram informadas, e quando o Ministério da Justiça souber, vai declarar a perda.
Precisamos retomar o hábito de estudar, sem esmorecer e até as forças acabarem, para, depois, descansar e retomar os estudos. Deveria ser assim até o fim da vida. Estudo é vida! Faz muito bem e contribui para com a sociedade. Nada se perde estudando. Nada!
CASO ROBINHO: a Itália pediu a transferência da execução da pena com base no art. 6°, I, do tratado Brasil-Italia. Este dispositivo serve para nova “instauração de procedimento penal” no Brasil. Ou seja, NOVO processo pênalti Brasil, e não transferência da execução da pena. 🧶
Só faltava a gravata ao Advogado e não havia falta de traje adequado. Mandar o advogado — que patrocina uma causa — retirar-se causa vergonha. Tenham mais sensibilidade e parem de se achar superiores. O cemitério receberá a todos de forma igual. O final será o mesmo a todos nós!
Hoje organizei todos os livros que publiquei, desde de 1999. Escrevi 18 livros individuais, 9 em coautoria + 20 obras coletivas organizadas, 4 livros em língua estrangeira (1 EN, 1 FR e 2 ES) e 2 obras não jurídicas. Hoje meu fôlego já não é o mesmo, mas a fé se mantém! 🙏🏻
Com muita tristeza informo o falecimento do Prof. Cançado Trindade, em Brasília. Ex-juiz da Corte Interamericana e juiz da Corte Internacional de Justiça, dedicou sua vida ao direito internacional e deixou um legado incomparável ao Direito. Nós, seus amigos, o lembraremos sempre.
Atentem-se: a Corte Interamericana discutiu, nas Opiniões Consultivas 08 e 09 de 1987, a suspensão da garantia do Habeas Corpus em ESTADOS DE EMERGÊNCIA! E concluiu que o HC é garantia essencial que não se suprime NEM MEMSO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA! O direito brasileiro morreu!
Portanto, ainda que o enquadramento legal brasileiro — e as penas correspondentes — sigam elementos específicos do tipo, não é errado nominar os atos praticados de atos terroristas, como vêm fazendo a imprensa e as autoridades constituídas.
São atos que não admitem esquecimento!
O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998) é insuscetível de denúncia no direito brasileiro, não se tratando de uma mera “decisão diplomática”.
A norma do Artigo 5°, § 4º, da Constituição Federal não deixa dúvidas:
“§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de
Notícia em primeiríssima mão! O Brasil depositou hoje a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo. Oficialmente o 4° tratado com equivalência de emenda constitucional entre nós.
Já repeti mil vezes pra os orientandos que “milhar” é um substantivo masculino. Por isso é que são “os milhares de mulheres”, “os milhares de normas”, “os milhares de dívidas”, “os milhares de crianças” etc.
Um enorme magistrado, que sai do STF com uma história de respeito às instituições jurídicas e à Constituição. Um amigo querido que deixará saudade no Poder Judiciário!
No Brasil, há uma ação orquestrada — inacreditavelmente, pela ação da cúpula do MPF, a Procuradoria-Geral da República — para tirar de quem defende os pobres instrumentos de proteção de direitos. Minha solidariedade à Defensoria Pública brasileira.
Depois do 11 de setembro, o Conselho de Segurança ampliou a definição (2004) para inserir a intenção de intimidar ou obrigar um governo ou organização internacional a praticar ou abster-se de praticar quaisquer atos.
As concepções internacionais são mais amplas que as internas.
O lamentável fato ocorrido mostra o verdadeiro racismo no Brasil. A escrava passeia com o animal da dona e a criança recebe o desprezo, a maldade, o ranço da discriminação e o destino fatídico. O animal protegido e o ser humano morto! As minhas lágrimas não cabem mais!
EM RESUMO o caso Lula: o Comitê (que decidiu em favor do ex-Presidente) foi previsto pelo Protocolo ao Pacto de Dir. Civ. e Políticos. O Brasil ratificou o PIDCP e o Protocolo. O STF atribuiu nível supralegal a tais tratados (RE 466.343). Portanto, decisão vinculante ao Brasil.
Independentemente de qualquer ideologia ou de quem se trate (ex-Presidente etc.), certo é que a decisão do Comitê da ONU é legítima e o STF tem jurisprudência solida sobre o nível supralegal dos tratados de direitos humanos, na qual se enquadra o tratado em questão.
Questão do concurso MPMG hoje: é possível controle de convencionalidade da nova lei de improbidade à luz do princípio da vedação do retrocesso? O tema que lancei no Brasil cada vez mais em voga!
Punir é um standard de direitos humanos. Pois um país que não pune ou pune mal violadores de direitos humanos são condenados por cortes internacionais de direitos humanos por isso. Punir o crime é proteger direitos humanos das vítimas, que têm posição de centralidade nos sistemas
Hoje o Professor José Afonso da Silva completa 96 anos de idade! Relembro quando ele foi a Presidente Prudente a meu convite em 1998, eu e fui com o Landolfo Andrade de Sousa jantar com ele. Tínhamos 21 anos de idade, no 3° ano da Faculdade. Parabéns, Prof. José Afonso!
Muitos falando do caso Robinho sem atentar que o art. 100 da Lei de Migração diz que a transferência da execução da pena só será possível “[n]as hipóteses em que couber solicitação de EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA [aquela para cumprir pena]”. Brasileiro nato não se encaixa na hipótese!
O STF acaba de decidir que os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição. Honrado em ser citado no voto condutor do Relator Min. Edson Fachin.
A Relatora da ONU responsável pelo pedido do ex-Presidente concorda que a decisão do órgão não é mera "recomendação", como pretende o Itamaraty. Repito: independente do personagem envolvido e de qualquer ideologia, a decisão é legítima e vincula o Brasil.
Fiquei realmente emocionado em o professor Jorge Miranda me considerar o maior internacionalista de língua portuguesa. Nunca pensei em ouvir isso do maior constitucionalista português. Recebo o elogio como uma prova de que um trabalho sério de anos e anos teve o seu resultado.
Vamos lá para os QUATRO tratados com equivalência de EC no Brasil:
1) Convenção Direitos Deficientes;
2) Protocolo Facultativo Convenção Deficientes (tratado autônomo ao anterior);
3) Convenção de Marraqueche Pessoas Cegas;
4) Convenção Interamericana contra o Racismo.
Isso!
A deputada de SP e professora de renomada universidade mostra bem o nível em que estamos metidos. Penso que os seus colegas de universidade não têm o mesmo nível. Mas isso desmistifica o que sempre ouvimos: que a universidade tal é “referência”.
Convenção Americana, art. 12(3): “A liberdade de manifestar a própria RELIGIÃO e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger (...) A SAÚDE ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das DEMAIS PESSOAS”.
Só lembrando: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem equivalência de Emenda Constitucional no Brasil (art. 5°, § 3º).
Desejo que a Convenção Interamericana contra o Racismo seja aprovada com equivalência de emenda constitucional. Será o 4° tratado assim aprovado no Brasil.
A contestação da equipe do Alckmin Advogados juntada hoje ao processo de
@Robinho
no STJ está tecnicamente perfeita, irretorquível.
Só quem realmente não quer ver o óbvio pode defender o contrário.
A opção do legislador brasileiro foi a de não admitir a transferência de
Qual a responsabilidade funcional de servidores públicos federais que recomendam ao Ministério da Saúde a prática de ato flagrantemente ILEGAL, contrário à disposição expressa do ECA? Felizmente não representam a maioria esmagadora dos DPUs.
Meu professor de Direito Penal era um grande Promotor do Júri do interior de São Paulo. Ele ensinava o que era dolo e o que era culpa. Eu acreditava ter aprendido Direito Penal. Continuo sendo internacionalista.
A caminho da Universidade de Pisa (
@Unipisa
) para lecionar Direito Internacional, honrado pelo convite em retornar a este centro de excelência da Europa.
Parabéns ao STF e à Defensoria Pública brasileira por essa vitória, comprovando ainda mais a necessidade de se ter uma instituição como a Defensoria para a defesa dos diretos dos vulneráveis.
Neste exato momento, pergunta do examinador do Concurso do
@MPMG_Oficial
ao candidato: “Qual o fundamento jurídico para se afirmar que a punição ao infrator penal é um standard de direitos humanos?”
Me perdoem, mas vamos deixar as coisas no seu devido lugar.
Eu quase TODOS os meus voos eu sou sorteado para revista pessoal. Seja em Guarulhos, Viracopos, Confins, ou em Paris, Lisboa, Roma etc. Sempre eu sou o sorteado.
Abro um sorriso e sigo o procedimento.
É algo
Como eu afirmei ontem. Entrar com visto diplomático não estando em missão oficial não é caso de aplicação da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e não há mais privilégios e imunidades.
Departamento de Estado diz que se alguém entra nos EUA com visto diplomático e não está mais em missão oficial, deve deixar o país ou pedir a mudança de status em 30 dias.
Resposta do órgão foi dada após pergunta sobre a situação de Jair Bolsonaro.
(Via:
@SamPancher
)
A maior alegria de um autor é ver sua obra internacionalmente reconhecida. Meu Curso de Direitos Humanos foi publicado em espanhol agora, na sequência do Curso de Direito Internacional Público, editado pela Bosch. É isso! Vamos construindo. Enquanto a vida permitir. Só vamos!
É desolador ver o estado de saúde e a degradação física e emocional do povo Yanomami. Os entusiastas de conceitos legislativos, que pregam concepções internas e não internacionais sobre certos temas, encontrarão na legislação pátria o verdadeiro nome do que está ocorrendo ali.
A colega advogada
@faydabelo
usa perfeitamente os meus argumentos já escritos e explicados em aulas sobre a transferência da execução da pena. E explica muito didaticamente. A conclusão é a mesma: ninguém concorda com o crime, mas tanto a lei como os tratados impedem a medida.
Robinho pode cumprir pena no Brasil? A advogada criminalista
@faydabelo
explica muito bem o juridiquês por trás do imbróglio, e ainda mais: dá aula de direito internacional.
Fux suspendeu o Juiz das Garantias alegando “impacto orçamentário”. Para deferir liminar em 2014 garantindo que todos os juízes brasileiros recebessem auxílio-moradia não houve a mesma preocupação. E isso gerou efeito cascata nos Estados, por elevar o teto de todos os servidores.
Depois do post sobre a questão da prova oral do
@MPMG_Oficial
de hoje, muitos me perguntaram aonde se encontra a expressão “punir é um standard de direitos humanos” explanada pelo examinador.
Cunhei a expressão, além de outros estudos, no Curso de Direitos Humanos publicado pela
O caso das brasileiras presas injustamente na Alemanha demanda (1) proteção diplomática urgente do Brasil, inclusive com acionamento de mecanismos internacionais, e (2) responsabilização dos gestores aeroportuários por falta de due diligence na fiscalização de seus encarregados.
Foi assustador ver a reportagem do
@showdavida
sobre como funcionários criminosos atuam no tráfico de drogas em Guarulhos. As duas vítimas presas na Alemanha poderiam ser qualquer um de nós. Que se tomem providências urgentes e sejam responsabilizadas os gestores aeroportuários.
“Porque jogar um míssil só porque somos muçulmanos?”; “Tenho apenas 10 anos de idade, e porque estou vivendo isso?” Até quando viveremos num mundo assim?
O advogado avisa o juiz que está hospitalizado, junta atestado médico e o juiz alega ter que “cumprir as metas do CNJ”. As metas são, realmente, muito importantes!
Ir às urnas não é condição de validade para tratados ou leis internas. A Carta da ONU foi ratificada por Vargas, assim como ele sancionou a CLT e várias leis, todas vigentes. Leis do Império brasileiro também são válidas hj. Mudança na forma de governo não afeta tratados ou leis.
Ao ver o professor José Afonso da Silva, com 96 anos, arrumando a biblioteca com seu filho Virgílio, me lembrei de quantas tardes passei nesse lugar conversando sobre direito constitucional e internacional. Rua Capitão Prudente… Saúde ao nosso mestre!
Em quase todos os casos julgados contra o Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu-se a responsabilidade do Estado por NÃO PUNIR quem mata e viola direitos das vítimas. Punir, portanto, é um padrão internacional de direitos humanos. Muitos não sabem disso.
Novamente vem à tona a compreensão de um tema clássico do Direito Internacional, que explico com detalhes no Curso de Direito Internacional Público (Editora Forense): a inviolabilidade das Embaixadas.
Para a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, nenhum agente
Não existe extradição por iniciativa de autoridades locais. Deve haver pedido formal do Brasil e processo penal EM ANDAMENTO contra a pessoa. Poderia haver deportação ou expulsão, mas é difícil os requisitos estarem presentes. No caso, está mais para um “convite a sair do país”.
Doravante todos os concursos da magistratura cobrarão a matéria Direitos Humanos nas provas. Uma conquista que merece ser comemorada. Resolução CNJ de 28.03.2023.
As eleições não foram virtuais. Todos tiveram que ir votar, saindo de casa e enfrentando filas, na sua maioria sem distanciamento. Por que as audiências de custódia têm que ser a distância,
@CNJ_oficial
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Consternado, recebi agora a notícia do falecimento do Desembargador aposentado do TJSP Antônio Carlos Malheiros, meu amigo de tantos anos! Em 2001 prefaciou um livro meu e nunca mais nos separamos. Pessoa incrível! Deus o proteja no céu!
Há 16 anos — desde 2007 — trago esta definição de terrorismo no Curso de Direito Internacional Público. A imagem abaixo é da 15ª edição (2023) que chega às livrarias nos próximos dias.
Ontem o STF reconheceu a constitucionalidade da federalização dos graves crimes contra os direitos humanos, declarando constitucional o instituto do deslocamento de competência.
Fiquei honrado em novamente ter sido citado pelo
@STF_oficial
em caso tão emblemático e importante.