CleBin
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🇾🇪 Paulistano ⚖️ Advogado
São Paulo - Capital
Joined August 2018
A streamer Gabzuski está entrando, junto de mais quatro mulheres, com uma ação judicial contra o jogador Alexandre "TitaN" Lima, da paiN Gaming. Em evidências coletadas pela Sheep Esports Brasil, as denúncias envolvem suposto compartilhamento ilegal de pornografia envolvendo uma
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Atualização.: Aparentemente existem conversas apontando vazamento de conteúdo íntimo. O art. 218-C do código penal tipifica essa conduta, com aumento de pena caso o agente tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima. Caso esses fatos se confirmem, existirá crime.
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5.1. Sobre os supostos prints de que o TitaN conversou com uma garota de 16 anos, SE FOR VERDADE, é algo moralmente condenável. O cara tem filho e é uma influência em um cenário com o público majoritariamente de adolescentes. É isso, qualquer dúvida pode comentar. Compartilhe!
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5. OPINIÃO PESSOAL SOBRE O CASO: Traição é um negócio horrível, fere o emocional da pessoa e certamente deve ser uma das piores sensações do mundo. Além disso, o fato de tudo ter se tornado público piora ainda mais as coisas, pra ambos os lados.
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4.2. O que não é ok é dizer que o TitaN seria pedófilo. No Direito, o que você alega você deve provar. Se chamar ele de pedófilo, deverá provar que ele incidiu em um dos crimes que eu citei anteriormente, do contrário você poderá responder por injúria e/ou calúnia.
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4.1. Dizer que a traição foi paia e fazer memes com isso é até ok. O mesmo admitiu o fato, além disso é uma pessoa pública, com maior elasticidade em seu direito à personalidade. A mesma coisa em relação às supostas conversas, dizer que é moralmente errado é algo legítimo.
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4. POSSO CRITICAR AS ATITUDES DO TITAN SEM TOMAR PROCESSO? R.: Depende. Em 1º lugar, qualquer um pode tomar processo, a questão é saber se o outro lado tem chance de ganhar, e até isso depende do juiz e dos standarts morais do que ele considera um excesso ao direito de crítica.
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3. QUAIS AS IMPLICAÇÕES CONTRATUAIS PARA O TITAN? R.: Depende. Geralmente contratos de organizações preveem, em seus termos, multas ou até rescisão no caso de algum de seus membros se envolverem em polêmicas, isso dês de a traição até as supostas mensagens trocadas.
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2.9. Nesse sentido, o TitaN poderia legalmente namorar alguém de 14, 15, 16 ou 17 anos, e inclusive ter relações sexuais. A questão aqui é a seguinte: embora MORALMENTE E SOCIALMENTE CONDENÁVEL, o ato não constitui crime.
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2.8. Importante ressaltar que a idade de consentimento no Brasil é de 14 anos (nos termos do art. 217-A do Código Penal), isso significa, inclusive, que um cara de 50 anos poderia legalmente namorar uma adolescente de 14 anos. Aliás, já teve até casamento de prefeito:
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2.7. De todo modo, o envio de foto de cueca, sem o consentimento da garota, poderia incidir no crime do art. 215-A do Código Penal - importunação sexual. Nesse caso ela deveria ir à uma delegacia e abrir um boletim de ocorrência, caso se sentisse importunada.
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2.6. Isso significa que a justiça tem entendido que não há dano à dignidade sexual da vítima (bem jurídico). No entanto, caso a pessoa peça que você apague o conteúdo e você não o faça, daí estará cometendo o crime, pois o conteúdo passará a gerar danos à vítima.
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2.5. Sim, isso significa que você que tem 18 anos, e troca nudes com alguém de 17, comete crime. Contudo, ressalto que os tribunais tem entendido que no caso do nude ser consentido e não havendo exposição do conteúdo a terceiros, não há crime por ausência de tipicidade material.
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2.4. Não houve notícia nesse sentido, mas caso o TitaN tivesse recebido um nude dessa suposta garota de 16 anos, ele poderia responder criminalmente, haja vista que o armazenamento desse tipo de mídia constitui crime, nos termos do art. 241-B do ECA.
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2.3. A lei, para fins de responsabilização penal, deve ser interpretada de maneira estrita - Princípio da estrita legalidade penal. Inclusive os demais crimes sexuais do ECA (arts. 240, 241, 241-A, 241-B e 241-C) explicitam "criança e adolescente". Seria um lapso ou erro no tipo?
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2.2. Nesse caso, mesmo o envio de uma foto de cueca, ou conversa de cunho libidinoso, não ensejaria em crime pelo ECA, isso porque o art. 214-D prevê que as condutas de aliciamento, assédio e constrangimento somente podem ser cometidas contra crianças, e não adolescentes.
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2.1. Segundo o ECA, em seu art. 2º, considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Nesse sentido, a suposta garota com quem o TitaN teria conversado seria uma adolescente.
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2. TITAN COMETEU PEDOFILIA? R.: A resposta curta é: Não. Em primeiro lugar, não existe crime de pedofilia no Brasil. O que existe são crimes de cunho sexual, cometidos contra crianças e adolescentes, e que encontram fundamento no C. Penal e no Est. da Criança e do Adolescente
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1.2. Para haver o dever de indenizar numa traição a pessoa traída deve provar que sofreu um dano, seja ele psicológico, emocional e até financeiro, em razão da traição. No caso do TitaN, houve uma grande exposição de sua namorada, o que poderia gerar esse dever.
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1.1. Como não há interpretação restritiva no direito civil, podemos dizer que em um namoro, como uma fase pré-conjugal, esse dever também seria exigido, e, com a quebra dele, haveria o dever de indenizar (art. 186). Porém, a traição, por si só, não gera indenização.
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